terça-feira, 17 de abril de 2012

LIBERDADE PARA O BACANA

Justiça do Rio extingue a pena do ex-banqueiro Salvatore Cacciola
A Justiça do Rio concedeu indulto e extinguiu a pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola em resolução desta segunda-feira (16). Segundo informações do TJ-RJ, a decisão da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP), acaba definitivamente com a pena de Cacciola, que cumpria condenação em regime semiaberto desde 2011. Não cabe recurso. O ex-banqueiro foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro. Foragido, ele foi encontrado em 2007 e ficou preso em regime fechado no Brasil somente entre 2008 e 2011. De acordo com a decisão, o apenado cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: ele tem mais de 60 anos, cumpriu um terço da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício. Em agosto do ano passado, o ex-dono do banco deixou a prisão após a Justiça conceder sua liberdade condicional. Ele cumpria pena no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste da capital fluminense. Cacciola recebeu o benefício, na época, por decisão da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, que avaliou bom comportamento e cumprimento de um terço da pena. Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha negado, por oito votos a um, o pedido para que Cacciola respondesse em liberdade, porém a Corte concedeu a ordem para o juiz da execução penal avaliar a possibilidade de ele cumprir a pena em regime semiaberto. Por prerrogativas legais, ele conseguiu a liberdade condicional. (noticias uol 17.04.2012) 

Em outras palavras, o crime compensa!

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